REGULAMENTO CONCURSO CULTURAL
“DESCREVA DE FORMA DIVERTIDA O SEU PAIZÃO”
O presente CONCURSO CULTURAL será promovido pela ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO SHOPPING CIDADE JARDIM, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.195.156/0001-38, com sede na Av. Engenheiro Roberto Freire, 340 sala 01- Capim Macio. Natal/RN. CEP 59.080-900 e pelo SHOPPING CIDADE JARDIM, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.215.212/0001-06, com sede na Av. Engenheiro Roberto Freire, 340 Capim Macio. Natal/RN. CEP 59.080-900, e será regido pelas seguintes regras:
01. Esta promoção regulamentada na forma de CONCURSO CULTURAL será direcionada a todas as pessoas residentes em território nacional e ocorrerá das 9:00h do dia 01 de agosto de 2018 às 22h do dia 12 de agosto de 2018.
02. Qualquer pessoa física residente e domiciliada em território nacional que queira participar do CONCURSO CULTURAL “DESCREVA DE FORMA DIVERTIDA O SEU PAIZÃO”, basta solicitar o cupom em qualquer loja ou quiosque do Shopping Cidade Jardim, que deverá ser preenchido com seus dados de identificação pessoal de forma correta e legível e descrever de forma divertida o seu pai em 05 (cinco) linhas.
03. O cupom corretamente preenchido deverá ser depositado nas urnas localizadas dentro do shopping até as 22h do dia 12 de agosto de 2018.
04. O cupom deverá ser depositado na urna localizada no Hall de Eventos do Shopping Cidade Jardim.
05. Não terão validade as fichas de inscrição que não preencherem as condições básicas do regulamento e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade.
06. É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70951/72.
07. Os participantes ao depositarem as frases na urna, aceitam as condições deste regulamento. Os cupons são gratuitos e individuais.
08. Não terão validade as frases que contenham conteúdo atentatório à mora e bons costumes, assim como as que impossibilitarem a identificação de seu veiculador.
09. Os participantes serão excluídos automaticamente do concurso em caso de fraude comprovada, nos casos em que houver falsificação de perfis, impossibilidade de identificação do contemplado devido imprecisão dos dados constantes em seu perfil, nos casos em que as imagens contenham conteúdo pejorativo e atentatório aos bons costumes, as imagens não poderão ter como fundo nenhum centro comercial, não devem
apresentar conteúdo religioso, político, preconceituoso, ofensivo ou em desacordo com a legislação vigente e os valores da Fiocruz; a frase não conterá nome de terceiros, caso contenha, o autor poderá responder por crime de acordo com sua conduta.
10. Ao inscrever-se neste concurso, o participante afirma ser o autor da frase, concedendo ao Shopping Cidade Jardim o direito de reprodução da mesma, em mídias impressas e digitais, sem qualquer ônus para o Shopping Cidade Jardim. Assume, ainda, toda responsabilidade, civil ou criminal, que possa ocorrer e que esteja relacionada ao seu conteúdo enviado e sua divulgação.
11. As frases serão selecionadas no SHOPPING CIDADE JARDIM no período de 13 a 15 de agosto por uma comissão julgadora composta de diretoria do Shopping Cidade Jardim, jornalistas da ACarta, publicitários da Executiva Propaganda e diretoria da ASCIJA, o comitê escolherá 03 (três) frases para premiação, segundo critérios de conexão com o tema e criatividade.
12. As 03 (três) frases selecionadas serão divulgadas no Site, Facebook e Instagram do Shopping Cidade Jardim até às 23h do dia 16 de agosto de 2018.
13. Não haverá qualquer tipo de recurso ou impugnação sobre a decisão da comissão julgadora.
14. Os autores das 03 (três) frases ganhadoras serão premiadas com um kit Chilli Beans, composto de 01 (um) óculos e 01 (um) relógio, que serão entregues no Shopping Cidade Jardim, Av. Eng. Roberto Freire 340. Capim Macio. Natal/RN. CEP 59.080-900, a partir do dia 17 de agosto de 2018, exclusivamente aos contemplados. Em nenhuma hipótese o prêmio será revertido em dinheiro.
15. Os contemplados receberão seus prêmios livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados no SHOPPING CIDADE JARDIM, na Av. Engenheiro Roberto Freire, 2920 SALA 01 C - Capim Macio. Natal/RN, em até 30 (trinta) dias a contar da data da apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º, e tem um prazo máximo de até 30 (trinta) dias após a data da divulgação. O prêmio é intransferível. Na premiação não estão inclusas despesas outras diversas da natureza do mesmo;
15.1 O resultado desta promoção será divulgado no site www.shoppingcidadejardim.com.br e, posteriormente, em cartazes e/ou banners afixados no SHOPPING CIDADE JARDIM, e o contemplado será comunicado pelo SHOPPING CIDADE JARDIM através de telefone e/ou telegrama, no prazo de 05 (cinco) dias, nos endereços indicados nos cupons sorteados. O sorteado concorda desde já, na utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação da promoção, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para o SHOPPING CIDADE JARDIM, pelo período de até 01 (um) ano a partir da data da apuração.
15.2 O direito ao prêmio prescreverá em 180 (cento e oitenta) dias a contar da data prevista para o recebimento, consoante legislação vigente, caso em que será o valor correspondente ao prêmio não reclamado recolhido aos cofres do Tesouro Nacional no prazo de 10 (dez) dias, conforme disposto no Art. 6º do decreto nº 70.951/72. O ganhador deverá, obrigatoriamente, buscar a sua premiação na sede da ASCIJA - ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO SHOPPING CIDADE JARDIM, localizada na Av. Engenheiro Roberto Freire, 2920 SALA 01 C - Capim Macio. Natal/RN.
16. Só será válida a participação nesta campanha de pessoas físicas, sendo, portanto, proibida a participação de pessoas jurídicas, funcionários do shopping e de suas lojas, da ASCIJA, lojistas, vendedores, nem empresários individuais ou terceirizados;
17. Os participantes não sorteados cedem gratuitamente a ASCIJA e ao SHOPPING CIDADE JARDIM seus nomes, imagem e som de voz para fins de filmagem, fotografias e/ou gravações, procedimentos que objetivam a divulgação dos resultados e dos patrocinadores envolvidos, de acordo com o art. 11 da Portaria 41/2008 do MF, para a formação de cadastro e/ou banco de dados com as informações coletadas no presente concurso, sendo vedada à comercialização ou cessão, ainda que a título gratuito, desses dados.
18. Este é um concurso de inteira responsabilidade do SHOPPING CIDADE JARDIM e não há nada, em termos de responsabilidade, que possa recair sobre as demais empresas envolvidas, sejam elas apoiadoras, promotoras, agenciadoras, patrocinadoras ou fornecedoras.
19. Todas as dúvidas e controvérsias oriundas dos participantes do concurso serão dirimidas por seus respectivos organizadores;
20. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca de Natal/RN para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento do presente concurso.